Select Page

Neste artigo vamos tratar sobre vários aspectos práticos para interpretação, cálculo e controle de horas extras. Alguns tópicos e perguntas que iremos responder são:

  • O que é considerado hora extra
  • Principais artigos da CLT sobre horas extras
  • Exemplo prático de horas extras
  • Como calcular o valor das horas extras
  • Como calcular o valor da hora extra com adicional noturno
  • Como aplicar horas extras ao médico plantonista?
  • Banco de horas e horas extras

1. O que é considerado hora extra:

Horas extras são toda hora trabalhada após o encerramento da jornada de trabalho normal.

A jornada de trabalho é o período definido em contrato entre empregador e empregado durante o qual o trabalhador está à disposição da empresa e ao empregador. A jornada de trabalho deve seguir as normas e diretrizes definidas na CLT – Convênção das Leis Trabalhistas.

No regime CLT tradicional o colaborador deverá estar a disposição de acordo com a escala definida pela  empresa, respeitando os limites de jornada de 8 horas diárias, com no máximo 2 horas extras por dia, totalizando 44 horas semanais (exceções deverão estar prevista em acordo coletivo).

A realização de horas extras não é obrigatória, apenas podendo ser aplicada de forma compulsória no caso de entregas inadiáveis.

Os registros de horas extras devem ser devidamente registrados através de controle ponto, sendo de responsabilidade do empregador a manutenção deste controle.

Em nosso artigo Jornada de Trabalho para Médicos – Escalas, Plantões e Tipos de Jornada detalhamos diversos aspectos da lei e da prática sobre jornadas de trabalho, controle de ponto e plantões médicos.

2. Principais artigos da CLT sobre horas extras

Abaixo separamos os artigos da CLT que tratam sobre o tema e sua definições:

Art. 58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Art. 59. A duração diária do trabalho poderá ser acrescida de horas extras, em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Art. 61. Ocorrendo necessidade imperiosa, poderá a duração do trabalho exceder do limite legal ou convencionado, seja para fazer face a motivo de força maior, seja para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto.

§ 1º. O excesso, nos casos deste artigo, poderá ser exigido independentemente de acordo ou convenção coletiva e deverá ser comunicado dentro de dez dias, à autoridade competente em matéria de trabalho, ou antes desse prazo, justificado no momento da fiscalização sem prejuízo dessa comunicação. § 2º. Nos casos de excesso de horário por motivo de força maior, a remuneração da hora excedente não será inferior à da hora normal. Nos demais casos de excesso previsto neste artigo, a remuneração será, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) superior à da hora normal, e o trabalho não poderá exceder de doze horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite.

3. Exemplo prático de horas extras

Para deixar claro como se aplicam as horas extras em uma jornada de trabalho, vamos a um exemplo.

Exemplo – Jornada de Trabalho de 8 horas de trabalho com 1 hora de intervalo:

Tipos de Marcação Período Observações
Horas de trabalho De segunda-feira à sexta-feira das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 São as horas da jornada normal de trabalho
Horas de intervalo De segunda-feira à sexta-feira das 12:00 às 13:00 O empregador deve conceder de no mínimo 30 minutos e no máximo 2 horas para jornada de 8 h
Horas Extras Qualquer período trabalhado após 17:00 e antes das 8:00 Deve respeita o limite de até 2 horas extras por dia
Horas Devidas Qualquer período não trabalhado durante as horas de trabalho   Ocorre em casos de entrada em atraso, faltas sem justificativa, saída antecipada e intervalos mais longos.

4. Como calcular o valor das horas extras

1º Passo: Calcular o valor da hora de serviço (valor hora base)

O primeiro passo para cálculo das horas extras é a definição do valor da hora base, ou seja, o valor da hora da jornada normal.

Para exemplificar, usando valores hipotéticos de um médico clínico geral:

  • Valor do salário bruto mensal: R$ 12.000,00
  • Horas de trabalho: de segunda-feira à sexta-feira das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 = 8 horas diárias
  • Horas mensais: 8 horas diárias x 5 dias por semana x 4 semanas por mês = 160 horas
  • Valor horas de serviço: R$ 12.000,00 ÷ 160 horas = R$ 75,00

2º Passo: Calcular o valor da hora extra

O segundo passo é aplicar o percentual da categoria ou o percentual previsto no acordo coletivo sobre o valor das horas de serviço.

Em nosso exemplo iremos aplicar 50% de acréscimo (percentual mínimo previsto na CLT). Para isso o percentual de multiplicação será de 150%, pois precisamos calcular 50% de acréscimo a valor base de 100%.  

  • Valor da hora extra: R$ 75,00 x 150% = R$ 112,50

3º Passo: Calcular o valor de acréscimo no salário bruto

O terceiro passo é aplicar o valor da hora extra ao total de horas extras trabalhadas.

Em nosso exemplo o trabalhador realizou 10 horas extras. Sendo assim:

  • Valor de acréscimo no salário: 10 horas x R$ 112,50 = R$ 1.125,00

O salário bruto do colaborador somado das horas extras será de: R$ 13.125,00

4º Passo: Calcular o valor de desconto para salário líquido

O último passo é aplicar os descontos para cálculo do salário líquido. Para isso você deverá considerar os descontos legais:

  • INSS: de 8% a 11% do salário bruto
  • IRPF: de 7% a 27,5% do salário bruto menos o valor do INSS

Também deve-se verificar outros descontos vinculados a benefícios como vale transporte,  vale refeição, plano de saúde e outros benefícios.

5. Como calcular o valor da hora extra com adicional noturno?

O adicional noturno é um benefício previsto na legislação para o trabalho noturno, ou seja aquele compreendido entre às 22h e às 5h da manhã seguinte.

O artigo 7º, inciso IX, da constituição federal, estabelece que a remuneração do trabalho noturno superior à do diurno. Considera-se noturno, nas atividades urbanas, o trabalho realizado entre as 22:00 horas de um dia às 5:00 horas do dia seguinte.

O cálculo da hora extra com adicional noturno segue a mesma lógica do cálculo da hora extra porém devemos aplicar o 20% do adicional noturno (20% + 50%, conforme definido em convenção coletiva para os percentuais).

Em nosso exemplo, digamos que além das 10 horas extras já realizadas, foram realizadas mais 5 horas extras em trabalho noturno, sendo assim:

  • Valor da hora comum: R$ 75,00
  • Valor da hora com adicional noturno: R$ 75,00 * 120% = R$ 90,00
  • Valor da hora extra com adicional noturno: R$ 90,00 * 150% = R$ 135,00

Ou ainda aplicando o percentual de 70% de acréscimo (20% + 50%)

  • Valor da hora extra com adicional noturno: R$ 75,00 * 170% = R$ 135,00
  • Valor de acréscimo no salário horas extras: 10 horas x R$ 112,50 = R$ 1.125,00
  • Valor de acréscimo no salário horas extras noturnas: 5 horas x R$ 112,50 = R$ 1.125,00

6. Como aplicar horas extras ao médico plantonista?

O plantão médico muitas vezes se caracteriza por jornadas diferentes da jornada tradicional, porém as regras em relação a horas extras se aplicam da mesma forma.

Caso seja ultrapassado o período diário definido para plantão médico deverão ser registradas as horas extras. O percentual de adicional a ser aplicado é de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal de segunda a sábado e para domingos e feriados é de 100% em domingos e feriados (respeitando as definição do acordo coletivo e contrato estabelecido)

Exemplo – Jornada de Trabalho de 8 horas de trabalho com 1 hora de intervalo

Período Horas Adicional
das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 8 horas  Sem adicional
das 17:00 às 19:00 2 horas extras Adicional 50% segunda a sábado
Adicional 100% aos domingos

No caso de plantões que não for aplicado o período de interalvalo deverá ainda incidir o valor de 50% sobre o tempo de intervalo, conforme art. 71 da CLT:

§ 4o A não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho.

Da mesma forma para os plantões será aplicado o adicional noturno quando o horário de trabalho for entre 22 horas e 5 horas, incidindo, pelo menos, 20% sobre a hora diurna.

Caso o plantonista tenha a escala integral no período noturno e esta for estendida para o período diurno com horas extras, o pagamento do adicional noturno pelas horas trabalhadas após às 5 horas da manhã é também devido.

7. Banco de horas e horas extras

O banco de horas é controle para compensar as horas posteriormente em período definido (conforme acordo entre empregador e colaborador). A legislação garante que os períodos excedentes da jornada de trabalho sejam remunerados e prevê a utilização de banco de horas para folgas e descansos (conforme acordo).

Saldo do banco de horas positivo: Quando o saldo do banco de horas for positiva, ou seja, o colaborador tenha realizado horas extras além sua jornada de trabalho, o empregador deverá realizar o pagamento das horas ao final do período de apuração do banco de horas. Também poderá haver a previsão de o colaborador tirar dias de folgas, períodos de descanso ou encurtando sua jornada em dias pré-definidos junto ao empregador.

Saldo do banco de horas negativo: Quando o saldo do banco de horas for negativo, ou seja, o colaborador realizou menos horas que o definido em sua jornada de trabalho por situações como atraso, faltas sem justificativa, saídas antecipadas e intervalos mais longos, o empregador poderá ao final do período de apuração do banco de horas descontar os valores da remuneração do colaborador.

8. Considerações Finais

A regulação sobre horas extras estão previstos pela legislação trabalhista, sendo a principal fonte de regramento a CLT. Quando olhamos categorias específicas como médico plantonista algumas normas adicionais específicas da categoria são aplicadas, seguindo base da CLT e somado a convenções coletivas. Sempre que necessário é importante contar com profissionais especializados na área jurídica, contábil e de gestão de pessoas para a correta interpretação, aplicação e controle de horas extras.