- Você sabe o que é uma jornada de trabalho?
- Quais tipo de jornada são previstas na lei?
- Como funciona o plantão médico?
- Quais os formatos mais comuns?
Neste artigo iremos responder estas e outras perguntas sobre jornada de trabalho!
O que é a jornada de trabalho?
A jornada de trabalho é o período definido em contrato entre empregador e empregado durante o qual o trabalhador está à disposição da empresa e ao empregador.
No Brasil a lei exige que seja formalizado entre empregado e empregador a duração do trabalho que o profissional terá de cumprir diariamente. A jornada de trabalho deve seguir as normas e diretrizes definidas na CLT – Convenção das Leis Trabalhistas.
O que está previsto na CLT para jornada de trabalho?
No artigo 7º da constituição da federal, estão os direitos dos trabalhadores. Lá é definido que o colaborador deverá cumprir a escala acordada com a empresa empregadora, respeitando os limites de 8 horas diárias e no máximo 2 horas extras por dia, totalizando 44 horas semanais.
O mesmo artigo também define as jornada de seis horas de trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva.
Na legislação ainda estão definições diferenciadas para algumas categorias com regulamentação própria, como é o caso:
- Bancários: seis horas diárias ou 30 horas semanais
- Jornalistas: cinco horas diárias ou 30 horas semanais
- Médicos: quatro horas diárias
- Aeronautas: devido às peculiaridades da atividade, a jornada pode chegar a 20 horas
- Radiologistas: 24 horas semanais
- Advogados: quatro horas diárias ou 20 horas semanais
Qual o intervalo previsto durante a jornada?
Na legislação estão previstos 3 tipos de intervalo ou folga. São eles: Intervalo Intrajornada, Intervalo interjornada e Descanso Semanal Remunerado (DSR).
- O intervalo intrajornada:
É o período previsto em lei para repouso e alimentação do colaborador. O limite máximo de trabalho sem intervalo é de 8 horas, assim na CLT existem critérios que determinam a quantidade de horas trabalhadas e o respectivo intervalo:
- Jornada de até 4 horas: o empregador não é obrigado a conceder intervalo;
- Jornadas de meio período (6 horas): o empregador deve conceder um intervalo de 15 minutos.
- Jornadas integrais (8 horas): o empregador de conceder de no mínimo 30 minutos e no máximo 2 horas.
Observações:
O intervalo pode ser reduzido para 30 minutos em situações especiais, mediante autorização do Ministério Público do Trabalho e com devida previsão em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O período de intervalo não é computado na jornada de trabalho.
2. Intervalo interjornada
O intervalo interjonada é período entre uma jornada e outra. No Art. 66 da CLT, este limite é expresso de forma que não deve haver um limite inferior a 11 horas consecutivas de descanso entre as jornadas.
3. Descanso semanal remunerado
Além do intervalo a jornada deve prever no mínimo 1 dia (24 horas consecutivas) de descanso remunerado semanal. Quando o período de descanso é remunerado é descumprido, o empregador fica obrigado a remunerar o empregado com valor equivalente a horas extras (acréscimo de no mínimo 50% sobre o valor da hora normal de trabalho).
As salas cirúrgicas híbridas permitem a tentativa de um procedimento cirúrgico minimamente invasivo que antes era considerado inseguro devido ao potencial do procedimento se converter rapidamente em um procedimento aberto que requer um ambiente equipado, equipamento e pessoal específicos.
Como controlar a jornada de trabalho?
O controle do tempo da jornada de trabalho é feito por meio de controle de ponto. O ponto é o registro realizado pelo colaborador da chegada na empresa, início e término de intervalo e logo antes de ir embora.
No artigo 74 da CLT está disposto que, “para os estabelecimentos de mais de dez trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho”.
Também está previsto no enunciado 338/TST “é ônus do empregador que conta com mais de 10 (dez) empregados o registro da jornada de trabalho na forma do art. 74, § 2º da CLT”.
Os tipos de controle de ponto são:
Ponto manual: normalmente feito através de um caderno em que os funcionários anotam seus horários de entrada, almoço e saída.
Ponto mecânico: funciona através de um cartão, que o funcionário insere na máquina e carimba os horários.
Ponto eletrônico: funciona através de equipamento eletrônico normalmente utilizando um dos três meios de registro: cartão, biometria e senha. Este equipamento é integrado com um software SREP – Sistema de Registro de Ponto.
Quem está isento do controle de ponto?
O artigo 62 da CLT define as atividades que são isentas do registro de controle de ponto:
- os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados
- os gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, para efeito do disposto neste artigo, os diretores e chefes de departamento ou filial
- os empregados em regime de teletrabalho
Qual a diferença entre jornada de trabalho e escalas?
Como falamos anteriormente, a jornada de trabalho é o tempo que o colaborador deve estar a disposição da empresa. Já a escala de trabalho são os dias definidos para que o profissional execute a sua jornada. Vamos a um exemplo para deixar claro as diferenças:
Jornada de Trabalho de 8 horas de trabalho com 1 hora de intervalo:
– De segunda-feira à sexta-feira das 8 às 17 com 1 hora de intervalo.
Escala de Trabalho 5×2 (5 dias de trabalho com dois de folga):
– A escala contempla os dias da jornada de segunda a sexta-feira (das 8h as 17h) e também os dias estipulados para a folga, por exemplo, sábado e o domingo.
Como funciona a Escala do Plantão médico?
Em áreas que requerem serviços com durações específicas muitas vezes existem variações e dinâmicas diferentes de jornadas e escalas mais tradicionais. Na área médica o tempo que dos plantões podem variar e isso requer um maior detalhamento do planejamento de escalas e do controle relacionados a limites e regras vigentes.
O plantão médico é um regime de trabalho em que o profissional precisa estar disponível por uma quantidade maior de horas ininterruptas (12 a 24 horas).
A escala de plantão médico varia em função da demanda, especialidade e da região de atuação. Os formatos mais comuns de organização plantões médicos são em horários alternados de 12 horas de trabalho com 36 horas de repouso, 24 horas de trabalho por 48 de repouso. Para a maior parte dos Conselhos Regionais o plantão é um período de 12 horas contínuas, com o máximo de 24 horas contínuas. A organização da escala é feita nas unidades baseado na disponibilidade dos profissionais da unidade e da necessidade de atendimento e serviço.
A remuneração do médico plantonista varia em função da especialidade e da região de serviço, variando normalmente entre R$ 700,00 a R$ 1500,00 para plantões de 12 horas.
O médico plantonista é responsável pelo pronto atendimento de urgência e emergência em hospitais e unidades que precisam prestar assistência contínua aos pacientes. Os formatos mais comuns são Pronto Socorro, UTI e Enfermaria:
Pronto Socorro: em geral são compostos por médicos plantonistas que atuam em sala de emergência (atendimento imediato) na chegada do hospital e no atendimento de observação (aguardando por vaga de enfermaria ou UTI).
UTI – Unidade de Terapia Intensivo: são compostos por médicos plantonistas que tratam de casos graves que requerem equipe especializada para tratamento. As salas de UTI podem ser classificadas pelo tipo de paciente, por exemplo as UTIs Adulto, Pediátrica, Pediátrica Mista, Neonatal. Outra forma de classificação é pelo tipo de especialidade, como por exemplo as UTIs Cardiológica, Cirúrgica, Neurológica e etc. As salas de UTI são ambientes com maior grau de controle de pacientes e de especialidade de recursos.
Enfermaria: são compostos por médicos e enfermeiros para procedimentos simples e monitoramento e reporte ao médico residente a respeito da mudança no estado dos pacientes.
Quais os principais tipos de jornadas de trabalho?
Agora que vimos os principais pontos sobre plantão na área médica, vamos conhecer os principais tipos de jornadas previstas na legislação.
A legislação divide as escalas em seis categorias: escalas 5×1, 5×2, 6×1, 12×36, 18×36 e 24×48. Aqui vamos resumir cada tipo e suas características:
1. Escala tipo 5×1
Neste tipo de escala o colaborador realiza a escala 5×1, ou seja 5 dias trabalhados para 1 dia de folga. Neste modelo o trabalhador não pode ultrapassar as 7 horas e 20 minutos diários e deverá trabalhar por cinco dias para obter um de folga.
- Os 5 dias de trabalho não precisam ser corridos
- O dia de folga não precisa ser fixo (poderá ser em dias alternados)
- Estas definições precisam estar previstas no contrato com o empregador
2. Escala tipo 5×2
Neste tipo de escala o colaborador realiza a escala 5×2, ou seja, 5 dias trabalhados para 2 dias de folga. Normalmente as empresas que aplicam este tipo de escala definem a jornada de trabalho de segunda a sexta-feira com a folga em dois dias ao final de semana. Caso o trabalhador realize horas extras nos dias de folga irá receber o valor referente ao descanso semanal e o pagamento do valor da hora de trabalho em dobro, conforme previsto na CLT.
3. Escala tipo 6×1
Neste tipo de escala o colaborador realiza a escala 6×1, ou seja, 6 dias trabalhados para 1 dia de folga. A jornada de trabalho pode ocorrer aos domingos porém a cada sete semanas um domingo deverá ser de folga, conforme previsto na CLT.
4. Escala tipo 12×36
Neste tipo de escala o colaborador realiza a escala 12×36, ou seja, 12 horas trabalhadas, 36 próximas horas de folga. Nesta modalida as escalas são estipuladas por horas e não por dias, tendo como requisito a permanência do trabalhador por 12 horas consecutivas no local de trabalho e o descanso nas 36 horas posteriores.
Importante: segundo a súmula 444/TST, esta modalidade só pode ser realizada mediante acordo coletivo, com contrato assinado entre empregado, empregador e sindicato.
Assim como nas demais, quando realizada a opção de trabalho durante as horas de folga irá valer o valor da hora em dobro.
5. Escala tipo 18×36
Neste tipo de escala o colaborador realiza a escala 18×36, ou seja, 18 horas trabalhadas, 36 próximas horas de folga. Assim como na escala 12×36 a escala precisa estar prevista em acordo coletivo, com contrato assinado entre empregado, empregador e sindicato.
6. Escala tipo 24×48
Neste tipo de escala o colaborador realiza a escala 24×48, ou seja, 24 horas trabalhadas, 48 próximas horas de folga A cada 24 horas de trabalho contínuo, as próximas 48 horas precisam ser de descanso. Assim como na escala 12×36 e 18×36, a escala precisa estar prevista em acordo coletivo, com contrato assinado entre empregado, empregador e sindicato.
Observações e ressalvas:
É importante avaliar algumas observações aplicáveis ao contexto das jornadas de trabalho:
- Na área médica é importante observar as regras estabelecidas pelos conselhos regionais e federal de medicina. As resoluções vigentes estabelecidas pelo conselho federal de medicina definem que carga horária máxima para plantões médicos é de 12 a 24 horas.
- Independentemente do tipo de escala e da quantidade de horas, sempre deve-se observar o intervalo para descanso previsto na legislação trabalhista.
- A legislação define que qualquer jornada que ocorra em horários entre às 22 horas e as 5 horas da manhã deverá considerar o adicional noturno.
Vimos que várias são as regras e características relacionadas as jornadas de trabalho. Aqui tentamos reunir as principais informações e observações, mas se ficar na dúvida, consulte um profissional especializado na área jurídica e de gestão de pessoas!