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Todo ano, os médicos do Brasil inteiro têm um compromisso marcado com a Receita Federal: é o momento da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF). A declaração é um compromisso no qual muitos profissionais de diferentes áreas – inclusive da saúde – precisam prestar contas com o fisco. Para isso, é necessário calcular e organizar os rendimentos, investimentos, dívidas e gastos do ano anterior.
O Imposto de Renda para médicos é sempre cercado de uma série de peculiaridades que, se não analisadas com cuidado especial, podem significar a entrada na malha-fina, o pagamento de valores a mais do que o necessário e até mesmo a aplicação de milhares de reais em multas. Plantões, bolsas-residência, atuação em várias empresas diferentes e exigência de informar o CPF dos pacientes-clientes que gerarem rendimentos são alguns destes componentes que saltam aos olhos da Receita no momento de fazer o cruzamento de dados e encontrar os erros nas declarações.
E essa parte essencial da sua gestão financeira pode ser um verdadeiro desafio para muitos médicos. Afinal, o processo é complexo e cheio de detalhes que requerem bastante atenção. Algo que fica ainda mais complicado na correria do dia a dia de um profissional da saúde, não é? Entre plantões, atendimento de pacientes, ações de gestão médica na sua clínica, controle de estoque, especializações e tantos outros compromissos… às vezes fica difícil ter esse cuidado tão importante.
Para escapar dessas armadilhas e entregar a sua declaração com segurança, confira as dicas que preparamos para você:
1. O Imposto de Renda dos Médicos é obrigatório?
Toda pessoa física cujos rendimentos foram superiores R$ 22.847,76 em 2020 estarão obrigados a declarar imposto de renda. Para médicos, é necessário estar atento à burocracia extra que envolve a declaração, além de apresentar todos os comprovantes de receitas e das despesas que podem ser deduzidas. Tais informações devem ser solicitadas junto à administração do seu local de trabalho, em seu escritório de contabilidade, ou junto aos planos de saúde.
E o que entendemos como Pessoa Física? São todas as pessoas cidadãs do Brasil e que possuem um CPF ativo. Ou seja, todo mundo que está dentro do grupo de contribuinte que precisa declarar IR, deve fazer isso mesmo se tiver um CNPJ ativo.
Cabe destacar que muitos médicos, por abrirem uma empresa e realizarem o Imposto de Renda Pessoa Jurídica, acreditam que não precisam fazer o IR de Pessoa Física, algo que é um equívoco muito grande. Precisamos lembrar que toda pessoa física precisa entregar uma declaração do IR, independentemente de ser ou não dono de empresas ou ter um CNPJ aberto.
2. Quais as formas de declarar o Impostos de Renda dos Médicos?
Agora que você sabe que o IR para médicos também é obrigatório, mesmo que eles tenham uma empresa aberta, é momento de compreendermos quais são as formas de fazer a declaração.
- Profissional liberal, utilizando o carnê leão mensal;
- Médicos Pessoa Jurídica, utilizando a declaração de ajuste anual, com o informe de rendimento de sua empresa.
3. Modelos de Declaração
A escolha do modelo de declaração independe da renda. A declaração simplificada recebe um desconto padrão do governo que pode ser de até 20% sobre a renda bruta, com um limite de R$ 16.754,34. Porém, quem optar por esse modelo, abre mão de todas as deduções admitidas pela legislação tributária, como os gastos com educação e saúde do titular e seus dependentes.
Quem teve gastos acima desse teto deve optar, portanto, pelo modelo completo para pagar menos imposto ou receber mais restituição.
4. Documentos Necessários
Para fazer a declaração do Imposto de Renda é preciso separar os seguintes documentos:
- CPFs dos pacientes atendidos no seu consultório ou clínica, mediante o preenchimento do livro caixa mensalmente com o recolhimento do imposto no carnê-leão código 0190;
- Cópia do recibo e da Declaração de Imposto de Rendado ano anterior;
- Comprovantes de rendimentos recebidos de pessoas jurídicas e de pessoas físicas;
- Recibos de pagamentos com despesas dedutíveis;
- Documentos de declaração de bens e direitos tais como contas correntes, poupanças, aplicações financeiras, empréstimos ou imóveis;
- Documentos de dívidas e documentos de informação do cônjuge ou dependentes.
5. Informações que devem constar na declaração
- Código da natureza de ocupação do profissional da saúde: esse código serve para identificar sua forma de trabalho. Para profissionais liberais ou autônomos, o código é 11. Caso você seja proprietário de empresa ou de firma individual, seu código é 12.
- Código referente à ocupação principal: essa informação identifica o tipo de profissão que você executa. Para médicos, o código é 225;
- Número do Registro Profissional: todo profissional de saúde precisa completar isso em sua declaração de Imposto de Renda. No caso dos médicos, o registro profissional é o CRM;
- CPF de cada paciente: independente dos valores envolvidos, o médico precisa acrescentar o CPF de cada paciente que gerou algum rendimento no ano anterior. Essa exigência começou em 2016, com o objetivo de permitir que a Receita Federal cruze os dados e verifique se o paciente que declarou uma consulta em seu Imposto de Renda realmente foi atendido pelo profissional indicado;
- Rendimento referente a cada paciente: assim como o CPF, o valor gasto por cada cliente também deve estar relacionado na sua declaração. Isso ajuda a evitar fraudes no Imposto de Renda;
- Plantões médicos: como também se enquadram como remuneração, você precisa registrar cada plantão realizado no ano anterior. Para isso, solicite o informe de rendimentos anuais recebidos com a sua fonte pagadora. Esse documento precisa ser anexado à declaração.
- Rendimentos de investimentos: todos os dados de investimento precisam estar presentes na sua declaração, incluindo o valor total investido, o lucro obtido com ele, o imposto a pagar ou retido na fonte e até as perdas do investimento. Isso vale também para aplicações que são isentas de impostos, como a poupança;
- Dívidas contraídas: na ficha “Dívidas e ônus reais”, é preciso anotar todas as dívidas que o profissional contraiu no período, acompanhadas por comprovantes. Isso inclui financiamentos, empréstimos bancários e consórcios, entre outros;
- Bens adquiridos: na ficha “Bens e direitos”, é preciso anexar os documentos de cada bem adquirido, como veículos ou imóveis. Isso inclui patrimônios comprados à vista e também os financiados;
- CPF do cônjuge: até 2016, o médico precisava informar e detalhar o rendimento de seu cônjuge. Agora a receita já faz esse cruzamento direto no seu banco de dados. Para isso, você só precisa inserir o CPF do cônjuge;
- CPF dos dependentes: se você tiver algum dependente, o CPF dele também precisa estar registrado, independente da idade. A Receita exige o registro até de recém-nascidos;
Caso você seja proprietário de uma clínica:
- Informe de rendimentos do pró-labore e retiradas de lucro: médicos que são pessoas jurídicas precisam declarar o valor do pró-labore recebido no ano anterior (considerando descontos de previdência e imposto retido). Também é preciso registrar cada retirada de lucro que tenha sido escriturada na contabilidade do CNPJ da clínica, mesmo que a retirada seja isenta;
6. Saiba quais itens podem ser deduzidos do Imposto
Algumas movimentações financeiras podem ser dedutíveis da declaração de Imposto de Renda dos médicos. Ou seja, se você declará-las, um valor determinado será reduzido do seu IR total e você poderá pagar menos impostos. Os principais itens de uma clínica médica que se enquadram nessa categoria são:
- Custos com equipe de colaboradores;
- Despesas necessárias para o funcionamento da clínica (energia elétrica, água, aluguel, entre outros);
- Investimentos em especializações ou capacitações para o profissional da saúde;
- Materiais de escritório;
- Insumos médicos;
- Valores gastos com o registro (especificamente o CRM);
- Mensalidade do CRM (Conselho Regional de Medicina) e sindicatos;
Outras despesas também podem ser dedutíveis dos impostos, como previdência social e previdência privada, investimentos de marketing e publicidade e doações para causas sociais, médicas e também de direitos da criança e do idoso. Nesse último caso, a doação pode ser utilizada para abater até 6% do valor que você teria de pagar à Receita Federal.
Veja que essas deduções devem ser abatidas do quanto você irá pagar de imposto no final das contas, portanto, é importante guardar as notas fiscais e anexar tudo na sua declaração. Se caso você tiver algum serviço que está sendo pago sem nota fiscal, peça ao prestador de serviços que ele providencie o quanto antes a regularização para que você possa fazer esse abatimento.
Despesas que não são relacionadas à sua atividade médica, porém, não são deduzidas do IR, como viagens, passeios, cartão de crédito, etc. Apenas aquelas que já são comuns a todos, como despesas médicas para você e para os dependentes e despesas com educação para você e os dependentes também. Veja com calma no site da Receita Federal o que é possível deduzir e tenha essa lista em mãos antes mesmo de começar a declaração.
7. Obrigações do Carnê Leão e DMED
Todos os médicos que atuam como pessoa física precisam lançar mensalmente suas receitas e despesas no programa Carnê Leão. Também é obrigatório pagar sua DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Essas informações precisam ser enviadas à Receita Federal junto da sua declaração de IRPF.
Além disso, o médico deverá pagar mensalmente a DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), cujo valor é calculado de acordo com suas receitas, despesas e deduções. No momento do prazo da declaração anual do imposto de renda, tais informações deverão ser enviadas à Receita Federal.
Médicos donos de clínicas ou consultórios, que atuam como pessoa jurídica, possuem um documento diferente: a declaração de serviços médicos (DMED). Esse documento precisa ter os dados de pacientes atendidos e valores, e também deve ser enviado junto da declaração de Imposto de Renda.
Por isso, todo o trabalho precisa ser feito com muita atenção, evitando qualquer erro que possa fazer sua declaração cair na malha fina, ou apresentar problemas mais graves que lhe causará dores de cabeça junto à Receita Federal.
8. Declaração de impostos para clínicas
Se você possui clínica ou é sócio de uma, é necessário declarar como pró-labore. Esse tipo de pagamento é feito para sócios que prestam serviços no local, e precisam ser incluídas em sua Declaração Anual também por meio do informe de rendimentos.
Para isso, no momento da sua declaração, é necessário informar essa condição na opção “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, onde você ainda irá inserir os dados da sua empresa como fonte pagadora.
Além disso, é necessário que você declare que é sócio de uma empresa, no caso a clínica médica, já que isso inclui sua participação (cotas) em seu patrimônio pessoal. Tal informação precisa ser preenchida na declaração na ficha de Bens e Direitos.
9. Plantões médicos e bolsa-residências
Quem já atua profissionalmente, mas ainda recebe os benefícios da bolsa-residência, deve apenas declarar os rendimentos relativos a atuação como autônomo. As bolsas de estudo são isentas de qualquer tributação, conforme determina o art. 26 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.As informações sobre a remuneração da bolsa, contudo, devem ser declaradas como rendimentos isentos e comprovadas por meio de documento, informe de rendimentos anuais, emitido pela fonte pagadora.
Os plantões médicos, ao contrário, devem ser declarados, pois se configuram como remuneração. Da mesma forma, nesse caso, é necessário apresentar o informe de rendimentos da fonte pagadora.
Desde 2017, as fontes pagadoras e os serviços na área de saúde disponibilizam os comprovantes do calendário anterior em formato eletrônico, que poderá ser importado pelo programa 2018, com a adição automática das informações.
É importante ficar atento e verificar corretamente todos os dados. Deve-se considerar que na profissão médica geralmente são muitos os vínculos empregatícios, além da atuação como autônomo, recebimento de pessoas físicas, plantões e dos descontos com despesas operacionais.
10. Como declarar o imposto de renda
São indicados três diferentes mecanismos para realizar a declaração:
- Por meio do programa IRPF2020, para computadores, disponível para download no site da Receita Federal;
- Pelos dispositivos móveis, como tablets ou smartphones, acessando o aplicativo ‘Meu imposto de renda’, disponível no Google play para o sistema Androide, ou na App Store, para IOS;
- É possível ainda acessar o serviço ‘Meu imposto de renda’, no centro virtual de atendimento da Receita, e.CAC, com o a utilização do certificado digital. Ele permite a declaração seja realizada pelo contribuinte, ou por representante com procuração eletrônica.
Para transmitir a declaração deste ano, também não será mais necessária a instalação do programa Receitanet, uma vez que essa funcionalidade já está integrada ao programa IRPF. O Receitanet, entretanto, ainda poderá ser utilizado.
Como você viu, a declaração de imposto de renda para médicos requer atenção redobrada para evitar qualquer erro. Além disso, feito de forma correta é possível deduzir eventuais gastos e reduzir os valores a serem pagos ao Leão.
Preparamos um passo a passo em formato de checklist para auxiliar na declaração do seu imposto de renda! Aqui você encontrar os principais links, informações e documentos para sua declaração! Acesse:
Fontes:
- https://www.medplus.com.br/dicas-para-medicos-declararem-imposto-de-renda
- https://www.contabeis.com.br/noticias/43514/como-funciona-a-declaracao-de-imposto-de-renda-para-medicos/
- https://www.jvicontabilidade.com.br/imposto-de-renda-dos-medicos/
- https://contabilizario.com.br/clinicas-medicas/imposto-de-renda-para-medicos-dicas-para-uma-declaracao-de-ir-correta/